O
WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Wal Mart) terá de pagar os
salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do
trabalho em decorrência de uma patologia reumática. Apesar de a
empregada ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu
retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração, alegando que não estava
apta para exercer suas funções. A empresa recorreu da condenação, mas a
Sétima Turma do Tribunal Superior negou provimento ao seu agravo de
instrumento.
O
relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa
estava correta, uma vez que o órgão previdenciário avaliou que a
trabalhadora estava apta para exercer as suas funções. O relator
observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da
empregada, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o
impasse ou mesmo procedido a sua readaptação em função compatível com a
sua condição física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho,
deixando-a sem salário e sem benefício previdenciário.
No
seu entendimento, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e
ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso
III, da Constituição Federal),
uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente
no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem
meio de prover seu sustento".
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-290-94.2012.5.04.0733
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br
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