A
operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o
seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos
eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no
Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam
"conquistar a Soft e o mundo", uma referência aos personagens de desenho
animado "Pink e o Cérebro". O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo
de chacota entre os colegas.
Condenada
a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou
que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail
profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho
de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da
operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi aumentado para R$ 5
mil.
TST
No
recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional
alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a
redução do valor indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso,
ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor indenizatório e
observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-315-13.2013.5.09.0029
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