A rede varejista
Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de
indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas
enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das
vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, "o poder
diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a
dignidade do ser humano".
Na
reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o
cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos
financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção
financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida
como "embutech", consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria
sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o "arredondamento
para cima" das taxas
de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas
vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o
contrário.
Em
pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi
chamada de "ladra" ou "desonesta" na frente de todos, pelos clientes que
retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda
outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam
metas a ficar "na boca do caixa" como castigo, "empurrando" produtos aos clientes.
A
empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora
afirmando que "não há sequer indícios que demonstrem o dano moral
aleatoriamente pleiteado". Defendeu que a fixação de metas "decorre de
poder legítimo" do empregador, e negou a existência de qualquer pressão,
cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que "havia eram metas de
vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é
prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista".
No
entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. "A
técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia
no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto", afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento
de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a
rede "fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo
clientes". O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a
condenação.
No
recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas
não configura dano moral, tratando-se apenas de "técnicas de vendas, com
único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento
nas comissões".
Para
o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de
métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de
cobranças "tem de se compatibilizar com os princípios e regras
constitucionais" que protegem a dignidade da pessoa humana,
a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar,
entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não
deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de
outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento
inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó e Paula Andrade)
Processo: RR-2145-17.2012.5.02.0361
Um comentário:
Usaram meu nome em um. Loja compraram com boleto no meu nome. Aloja esta fechada o q eu. Fasso. Loja. Aqui de. Itaqua. Obrg. Meu nome tadeu. Tadeuteixeira2013@bol.com.br
Postar um comentário