quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Aprovado Novo "CPC" Código de processo Civil

A provado pelo Senado do substitutivo ao PLS 166/2010 que institui no Brasil o novo Código de Processo Civil. Foram quase cinco anos de trabalho para que o texto pudesse finalmente ser votado no início da noite desta terça-feira. Seu anteprojeto foi apresentado em junho de 2010 e aprovado em dezembro daquele ano no Senado. Seguiu para a Câmara, onde o deputado Sérgio Barradas Carneiro deu início à relatoria, assumida pelo deputado Paulo Teixeita PT/SP em seguida. Por mais de dois anos foi trabalhado o tema para poder enviar um substitutivo de volta ao Senado em abril deste ano. Trata-se do primeiro Código de Processo Civil elaborado e aprovado sob regime democrático, e o primeiro a entrar em vigor após o fim da ditadura militar instaurada no país entre 1964 e 1985.

São muitos os avanços que o novo texto traz. O primeiro passo para a solução de conflitos será a busca de solução consensual, por meio da conciliação e da mediação. Desta maneira, vamos resolver grande parte dos conflitos como acontece em outros lugares do mundo e no Brasil, onde há conciliação e mediação. Foi criado o incidente de resolução de demandas repetitivas para solucionar demandas de massa que acabam congestionando o poder Judiciário. Foi eliminado o juízo de admissibilidade, que aumenta a duração do processo. Foi limitado o direito ao duplo grau de jurisdição nas ações do poder público, a chamada "remessa necessária", impedindo o poder público de recorrer em causas de valor até 1.000 salários mínimos (União), 500 salários mínimos (Estados) e 100 salários mínimos (municípios). O poder público também não poderá recorrer quando tiver jurisprudência firmada nos tribunais sobre a matéria. Foi criado o usucapião administrativo, que tramitará nos cartórios. Para a advocacia, foram criadas as férias entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os prazos serão contados em dias úteis.

Amanhã serão votados os quase 20 destaques feitos pela relatoria no Senado. Três deles ainda são objeto de discordâncias entre as bancadas, o que nos permite prever uma nova rodada de discussões no plenário. Serão debatidos e votados o incidente de conversão de ação individual em ação coletiva, a figura jurídica dos embargos infringentes e a decisão quanto à penhora online de devedores, se ela poderá ser feita pelo juiz de primeira instância ou não. São três temas da maior importância, que espero ver preservados na decisão final dos senadores.


Fonte: http://www.pauloteixeira13.com.br/site/





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