Um
empregado que exercia o cargo de gerente administrativo no Banco
Bradesco S.A. vai receber as horas de sobreaviso por ficar à disposição
da empresa nos fins de semana para eventuais trabalhos nas máquinas BDN
(Bradesco Dia e Noite). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
considerou devida a verba, restabelecendo sentença da 4ª Vara do
Trabalho de Jundiaí (SP).
O
empregado trabalhou no banco de 1993 a 2006, até ser dispensado
imotivadamente. Na reclamação trabalhista, afirmou que de 2000 a 2004
trabalhou como operador do "Bradesco Dia e Noite", caixas eletrônicos do
banco, e ficava à disposição a cada 15 dias, "pois a qualquer momento
poderia ser chamado a trabalho".
Ele
recorreu ao TST por conta da decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas-SP) que indeferiu a verba, entendendo que não
ficou comprovado que permanecia em sua residência aguardando chamado do
banco, o que restringiria sua liberdade de locomoção. Para o TRT, as
horas de sobreaviso, definidas no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT
originalmente para os ferroviários, não se aplicam aos bancários. Ainda
segundo o Regional, o abastecimento das máquinas BDN era feito por
empresa terceirizada.
Recurso
O
relator do recurso no qual o gerente sustentou a evidência do
sobreaviso, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que o
artigo 244 da CLT é aplicável também a outras categorias profissionais
que não tenham disposição específica a respeito. "O dispositivo é claro
ao considerar caracterizado o regime de sobreaviso quando o empregado
permanecer em sua própria casa, aguardando chamado para o serviço,
ficando, assim, impossibilitado de locomover-se", explicou.
Como
o uso de celular não restringe a liberdade de locomoção, e, por si só,
não configura o regime de sobreaviso, a jurisprudência do TST (Súmula 428)
exige que haja a comprovação de que o empregado esteja de fato à
disposição do empregador. E, no caso, o relator entendeu que ficou
devidamente demonstrada a restrição, uma vez que o bancário, trabalhando
em regime de escalas de plantões, poderia ser chamado para prestar
serviço a qualquer momento. Por isso, considerou devidas as horas de
sobreaviso e restabeleceu a sentença que condenou o banco ao seu
pagamento. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-39800-18.2008.5.15.0097
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