terça-feira, 19 de junho de 2018

Você sabia que é proibido exigir testes de gravidez durante o exame admissional ou ao longo do contrato de trabalho?

ADVOGADO, TRABALHISTA, CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, Rua Capitão José Leite 41 sala 3 Centro, Itaquaquecetuba, SP - Tel.: (011) 2509-0141.

A Lei 9.029 de 13 de abril de 1995, impede que o empregador solicite da funcionária teste de gravidez, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez na admissão e durante o contrato de trabalho. Tal conduta configura crime, que pode ter pena de detenção de um até dois anos e multa contra o empregador ou seu representante.

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