ADVOGADO, TRABALHISTA, CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, Rua Capitão José Leite 41 sala 3 Centro, Itaquaquecetuba, SP - Tel.: (011) 2509-0141.
A Lei 9.029 de 13 de abril de 1995, impede que o empregador solicite da funcionária teste de gravidez, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez na admissão e durante o contrato de trabalho. Tal conduta configura crime, que pode ter pena de detenção de um até dois anos e multa contra o empregador ou seu representante.
terça-feira, 19 de junho de 2018
Você sabia que é proibido exigir testes de gravidez durante o exame admissional ou ao longo do contrato de trabalho?
Rua Capitão José Leite, 41, sala 3, Centro, Tel.: (011) 2509-0141. Com ampla experiência nas áreas TRABALHISTA, CÍVEL, FAMÍLIA e SUCESSÕES no âmbito preventivo e contencioso, atendemos pessoas físicas e jurídicas, defendendo os interesses de nossos clientes em todos os graus e jurisdições. A nossa missão é a busca por soluções inovadoras e definitivas para os problemas de nossos clientes.
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