A Segunda Turma do TRT/AL, em julgamento de recurso
ordinário da Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió
LTDA - Medcoop, manteve decisão da 3ª VT de Maceió, garantindo
estabilidade a empregada que engravidou antes de sua contratação.
O recurso
da cooperativa baseou-se na inexistência do direito à estabilidade,
pelo fato de a gravidez ser anterior à admissão da trabalhadora, apenas
lhe tendo sido comunicada a gestação dois meses após a demissão.
A 2ª Turma entendeu que o desconhecimento da empresa
em relação ao estado gestacional e sua preexistência à contratação não
afastam o direito da empregada à estabilidade prevista no art. 10, II, "b" do ADCT, sendo-lhe devido o pagamento da indenização correspondente.
A relatora do recurso, desembargadora Eliane Arôxa, fundamentou-se na proteção constitucional ao nascituro e no entendimento pacificado pela Súmula 244, III do TST.
RO-1073-91.2013.5.19.0003
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Trabalhadora que ingressou grávida em empresa tem direito à estabilidade
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