sexta-feira, 28 de novembro de 2014

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Fala Doutor! Direitos do Trabalhador


As denúncias de assédio moral no trabalho cresceram de forma avassaladora no Brasil. No final do ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região registrou um aumento de 98% dos casos nas empresas. No mesmo ano, o Tribunal Superior do Trabalho julgou diversos processos em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e humilhantes, com indenizações que chegaram a R$ 100.000,00.
O assédio moral no trabalho, também conhecido como violência moral, terror psicológico ou abuso emocional, ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, forçando-o a desistir do emprego.
Normalmente, as humilhações e constrangimentos decorrem da conduta do empregador, que abusa do seu poder para forçar o empregado a pedir dispensa. Mas, também, podem ocorrer entre colegas de trabalho, que às vezes disputam o mesmo cargo ou uma promoção na empresa.
O empregado assediado deve reunir todos os elementos de prova necessários para a sua comprovação, anotando todas as humilhações sofridas, com detalhes (dia, mês, hora, local, nomes das testemunhas e do agressor); procurar estar próximo de colegas no momento da agressão, dando visibilidade, para que outras pessoas testemunhem a violência; exigir por escrito ou por e-mails explicações do agressor; evitar conversar com o agressor; e buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Uma vez reunido os elementos de prova, o trabalhador deve denunciar as agressões aos órgãos competentes e procurar um advogado para pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e, se entender necessário, a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que o ato do empregado “demitir” o patrão por justa causa e receber todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa normal, como: o aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.
É através do trabalho que o homem cresce, dignifica, transforma, edifica a sociedade e adquiri meios para o seu sustento e de sua família, motivo pelo qual, o trabalhador merece a proteção do Estado, que através das leis deve zelar por sua honra, dignidade e sua integridade física e psicológica. Toda e qualquer conduta ilícita do empregador que viole tais direitos, deve ser severamente punida.
"O trabalhador tem mais necessidade de respeito que de pão." (Karl Marx)
***
Título do Artigo/ColunaAssédio Moral no Trabalho
Autor: Marcus Vinicius Marchetti
Biografia resumida: Advogado, Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP
E-mail:            marcusmarchetti@ig.com.br
Telefone: (11) 2509-0141
Data: 08/03/2014

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde.
Tenho fotos os meus pertences que foram tirados do armario qdo eu estava de ferias e jogados num canto da empresa.
E foto de uma advertencia que fui obrigada a assinar pois no dia anterior havia ido embora porque a nutricionista da empresa entrou no setor gritando comigo. Pois ela queria que transitasse no setor com o chao cheio de oleo. Pois a fritadeira havia transbordado.
Serve como prova?

Oscar Silbiger disse...

Prezada Dra. Vanessa,
Imagine um livro abordando temas da sua especialidade com seu nome na capa e direcionado ao público leigo.
Assim poderá compartilhar o conhecimento da melhor forma e gerar autoridade, sendo também ferramenta para fidelizar e despertar novos clientes, como fazem as maiores referências jurídicas do Brasil e exterior.
Somos uma Editora e desenvolvemos todo conteúdo a partir de informações recebidas com agilidade e custo bem razoável, aplicando 41 anos de experiência.
Vale lembrar que empresas voltadas para a sua área poderão patrocinar integralmente iniciativas institucionais deste tipo.
Posso enviar exemplos de livros e e-Books produzidos para advogados, preferencialmente por WhatsApp.
Fazemos também textos para redes sociais ou qualquer outra finalidade.
Obrigado e até breve!
Oscar Silbiger / Diretor
Vida Escrita
Av. Rotary 125
Campinas / SP
Tel.: 19 99217-7849
www.recantodasletras.com.br/autores/oscarsilbiger