A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração
de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo (CDHU) dispensado por alcoolismo e o ressarcimento
integral de todo o período em que ficou afastado. Ao examinar recurso do
trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua demissão. Como a
Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela Organização Mundial
de Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.
O
porteiro alegou que se tornou dependente do álcool no curso do
contrato, e que a situação era de conhecimento da empresa. Por entender
que a CDHU deveria ter tomado medidas para sua reabilitação, ao invés de
dispensá-lo, requereu em juízo a declaração de nulidade do ato e a
reintegração.
A
empresa afirmou, na contestação, que não sabia da condição do empregado
e que não havia comprovação de que estivesse em tratamento, pois ele
nunca se apresentou embriagado ao trabalho. Negou, ao final, que a
dispensa tenha decorrido da condição de saúde do porteiro.
A
Primeira Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação,
levando em conta laudo pericial que concluiu que a patologia não tinha
natureza ocupacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
manteve a sentença por entender que a dispensa não foi imposta como
penalidade por falta, e não teria, portanto, caráter discriminatório.
Discriminação presumida
O
empregado mais uma vez recorreu, desta vez ao TST, onde a decisão foi
outra. Segundo a Quarta Turma, a jurisprudência do Tribunal
sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de
empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443).
Para
a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, essa presunção
somente pode ser afastada se houver prova contundente em sentido
contrário. "Na hipótese dos autos, inexiste prova de que a dispensa
tenha sido motivada por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou
financeiro", afirmou. A decisão foi por maioria. Ficou vencido o
ministro João Oreste Dalazen, que não enxergou caráter discriminatório
na demissão.
(Fernanda Loureiro/CF)
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Tribunal Superior do Trabalho
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