A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A.
a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada
obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser
contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser
uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do
trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei
expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator
do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a
função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) havia negado a
indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de
que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a
dados pessoais de clientes. O Regional considerou ainda que, como a
exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a
certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público,
não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.
O
ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência extrapola
os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor
aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da
pessoa humana".
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-118400-13.2013.5.13.0007
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Secretaria de Comunicação Social
secom@tst.jus.br
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