É verdade, Ambos estão ligados por um contrato de trabalho que prevê
obrigações mútuas, sendo que o trabalhador deve prestar o serviço com
diligência e fidelidade; e o empregador deve pagar os salários, respeitar o empregado e cumprir com as cláusulas do contrato....Leia mais em: http://advogado-itaquaquecetuba.blogspot.com.br/2014/03/o-empregado-pode-pedir-rescisao.html
terça-feira, 17 de junho de 2014
O EMPREGADO PODE PEDIR A RESCISÃO CONTRATUAL NA JUSTIÇA POR FALTA GRAVE DO PATRÃO
Rua Capitão José Leite, 41, sala 3, Centro, Tel.: (011) 2509-0141. Com ampla experiência nas áreas TRABALHISTA, CÍVEL, FAMÍLIA e SUCESSÕES no âmbito preventivo e contencioso, atendemos pessoas físicas e jurídicas, defendendo os interesses de nossos clientes em todos os graus e jurisdições. A nossa missão é a busca por soluções inovadoras e definitivas para os problemas de nossos clientes.
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