A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer
emprego,
inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o
exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS se constitui no
documento mais importante para o exercício de atividade remunerada, pois além
de identificar o empregado, serve para constar o contrato de trabalho mantido
com o empregador, comprovar o tempo de serviço que foi trabalhado para outras
empresas, tendo, ainda, por finalidade, conter um resumo da vida profissional
do trabalhador e diversos atos e fatos que ocorreram durante a relação de
emprego, como os aumentos salariais, os períodos de férias, acidentes do
trabalho, dentre outros.
De acordo com o artigo 14 da
CLT, a CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante
convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração
direta ou indireta, ou ainda, pelo sindicato, na ausência do referido
convênio.
Para obtenção da Carteira de
Trabalho e Previdência Social o interessado deverá comparecer pessoalmente ao
órgão citado acima, onde será identificado, prestará as declarações
necessárias para a emissão do documento, portando, ainda: duas fotografias de
frente, modelo 3 X 4; e qualquer documento oficial de identificação
pessoal, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo,
filiação, data e lugar de nascimento.
Se o interessado não souber ou não
puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou
assinatura a rogo.
Após a sua emissão, a CTPS será
obrigatoriamente apresentada, mediante recibo, pelo funcionário ao patrão que
o admitir, terá o prazo de 48 horas para efetuar o registro, contendo: a data
de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo
facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
A Lei veda ao empregador
efetuar quaisquer anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Caso o empregador se recuse em
fazer as anotações na CTPS do trabalhador, este poderá procurar um advogado e ingressar com reclamação trabalhista, para ver
reconhecido o vínculo empregatício existente entre as partes, exigir o
registro do contrato de trabalho e a condenação do patrão a pagar todos os
direitos trabalhistas devidos a um empregado registrado.
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terça-feira, 8 de abril de 2014
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Rua Capitão José Leite, 41, sala 3, Centro, Tel.: (011) 2509-0141. Com ampla experiência nas áreas TRABALHISTA, CÍVEL, FAMÍLIA e SUCESSÕES no âmbito preventivo e contencioso, atendemos pessoas físicas e jurídicas, defendendo os interesses de nossos clientes em todos os graus e jurisdições. A nossa missão é a busca por soluções inovadoras e definitivas para os problemas de nossos clientes.
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