terça-feira, 8 de abril de 2014

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS se constitui no documento mais importante para o exercício de atividade remunerada, pois além de identificar o empregado, serve para constar o contrato de trabalho mantido com o empregador, comprovar o tempo de serviço que foi trabalhado para outras empresas, tendo, ainda, por finalidade, conter um resumo da vida profissional do trabalhador e diversos atos e fatos que ocorreram durante a relação de emprego, como os aumentos salariais, os períodos de férias, acidentes do trabalho, dentre outros.
De acordo com o artigo 14 da CLT, a CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, ou ainda, pelo sindicato, na ausência do referido convênio.
Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado deverá comparecer pessoalmente ao órgão citado acima, onde será identificado, prestará as declarações necessárias para a emissão do documento, portando, ainda: duas fotografias de frente, modelo 3 X 4;  e qualquer documento oficial de identificação pessoal, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.
Após a sua emissão, a CTPS será obrigatoriamente apresentada, mediante recibo, pelo funcionário ao patrão que o admitir, terá o prazo de 48 horas para efetuar o registro, contendo: a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
A Lei veda ao empregador efetuar quaisquer anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Caso o empregador se recuse em fazer as anotações na CTPS do trabalhador, este poderá procurar um advogado e ingressar com reclamação trabalhista, para ver reconhecido o vínculo empregatício existente entre as partes, exigir o registro do contrato de trabalho e a condenação do patrão a pagar todos os direitos trabalhistas devidos a um empregado registrado.

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