de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Ao
vedar o trabalho aos menores de idade, a Constituição Federal ressalvou a
possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz aos
maiores de quatorze anos.
A aprendizagem é a formação técnico-profissional
ministrada ao adolescente ou jovem, que se caracteriza
por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de
complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
De acordo com o artigo 428 da CLT, contrato
de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
quatorze e menor de vinte e quatro anos inscrito em programa de aprendizagem
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência
as tarefas necessárias a essa formação.
Para
que o contrato de aprendizagem tenha validade, necessário se faz a anotação
na Carteira de Trabalho, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso
não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica.
O
contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos,
exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Todas
as empresas de grande e médio porte estão obrigadas, por lei, a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de
aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no
máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional.
O
aprendiz tem os seguintes direitos assegurados: salário mínimo/hora, décimo
terceiro salário, férias com 1/3 constitucional, que devem coincidir com o
período de férias escolares, FGTS, os mesmos benefícios concedidos aos demais
empregados e todos os direitos previdenciários garantidos por lei.
A
duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo
vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, salvo para os aprendizes
que já tiverem completado o ensino fundamental, que poderão ter jornadas de
trabalho de até oito horas diárias.
As empresas que contratarem aprendizes estão
sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de
cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao
FGTS, bem como os recolhimentos da contribuição previdenciária ao INSS, sendo
o aprendiz segurado-empregado.
Não há dúvidas que a aprendizagem amplia aos adolescentes e jovens a inserção no mercado de
trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração, sendo também um
importante fator de promoção da cidadania e uma ação de responsabilidade
social.
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