Artigo
As denúncias de
assédio moral no trabalho cresceram de forma avassaladora no Brasil. No final
do ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região registrou um
aumento de 98% dos casos nas empresas. No mesmo ano, o Tribunal Superior do
Trabalho julgou diversos processos
em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e humilhantes, com indenizações que chegaram a R$ 100.000,00.
O assédio moral no
trabalho, também conhecido como violência moral, terror psicológico ou abuso
emocional, ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho, forçando-o a
desistir do emprego.
Normalmente, as
humilhações e constrangimentos decorrem da conduta do empregador, que abusa
do seu poder para forçar o empregado a pedir dispensa. Mas, também, podem
ocorrer entre colegas de trabalho, que às vezes disputam o mesmo cargo ou uma
promoção na empresa.
O empregado
assediado deve reunir todos os elementos de prova necessários para a sua
comprovação, anotando todas as humilhações sofridas, com detalhes (dia, mês,
hora, local, nomes das testemunhas e do agressor); procurar estar próximo de
colegas no momento da agressão, dando visibilidade, para que outras pessoas
testemunhem a violência; exigir por escrito ou por e-mails explicações do
agressor; evitar conversar com o agressor; e buscar apoio junto a familiares,
amigos e colegas.
Uma vez reunido os
elementos de prova, o trabalhador deve denunciar as agressões aos órgãos
competentes e procurar um advogado para pleitear na Justiça do Trabalho uma
indenização por danos morais e, se entender necessário, a rescisão indireta
do contrato de trabalho, que nada mais é que o ato do empregado “demitir” o
patrão por justa causa e receber todas as verbas rescisórias devidas em uma
dispensa normal, como: o aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com
a multa de 40% e o seguro-desemprego.
É através do
trabalho que o homem cresce, dignifica, transforma, edifica a sociedade e
adquiri meios para o seu sustento e de sua família, motivo pelo qual, o
trabalhador merece a proteção do Estado, que através das leis deve zelar por
sua honra, dignidade e sua integridade física e psicológica. Toda e qualquer
conduta ilícita do empregador que viole tais direitos, deve ser severamente punida.
"O trabalhador tem mais necessidade de respeito
que de pão." (Karl Marx)
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Um comentário:
Boa matéria, vale a pena se informar e conhecer seus direitos
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